Zona de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Fundação Perseu Abramo – FPA (Brasil)
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
história
A Fundação Perseu Abramo foi instituída pelo Partido dos Trabalhadores por decisão do seu Diretório Nacional no dia 5 de maio de 1996. Constitui espaço, fora das instâncias partidárias, para desenvolvimento de atividades como as de reflexão política e ideológica, de promoção de debates, estudos e pesquisas, com a abrangência e a pluralidade de opiniões que, dificilmente, podem ser encontradas nos embates do dia a dia de um partido político. Uma experiência de criação de instituição dessa natureza já havia sido tentada: a da Fundação Wilson Pinheiro.
A viabilidade do projeto recebeu um grande reforço com a garantia de uma base financeira permanente, proporcionada pela criação do Fundo Partidário. Esse fundo foi instituído pelo artigo 38 da Lei dos partidos Políticos (lei no. 9.096 de 19 de setembro de 1995); a mesma lei dispôs, também, no inciso IV do seu art. 44, que, da verba atribuída aos partidos a esse título, 20%, no mínimo, fossem aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
A viabilidade do projeto recebeu um grande reforço com a garantia de uma base financeira permanente, proporcionada pela criação do Fundo Partidário. Esse fundo foi instituído pelo artigo 38 da Lei dos partidos Políticos (lei no. 9.096 de 19 de setembro de 1995); a mesma lei dispôs, também, no inciso IV do seu art. 44, que, da verba atribuída aos partidos a esse título, 20%, no mínimo, fossem aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.